Acadmicas Ana Karlla Alves Laura Mendona Mariana Gullo Paixo e Thaline Yaemi Direito Civil III Fernanda Souza Direito das Obrigaes Enriquecimento sem causa e pagamento indevido O estancamento da locupletamento ( o acrscimo de bens que se verifica no patrimnio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurdicos) quando acontece sem razo gera efeitos no direito. O que dialoga com uma srie de princpios criando uma fora normativa e trabalhando tambm uma fonte de obrigao, como coloca o Cdigo Civil, artigos 884 a 886. O Cdigo Civil vigente apresenta os princpios implcitos do enriquecimento sem causa, uma vez que so respaldados pelas matrizes histricas romano-germnica. As concepes de doutrinadores no so homogneas, havendo variaes, tendo aqueles que defendem o tema relacionando-o com a ideia de equidade e justia comutativa, enquanto outros baseiam se na teoria da atribuio (destinao) jurdica dos bens, que contm o sujeito titular (dona dos bens jurdicos), bem como pessoas que buscam auferir vantagens patrimoniais dos mesmos. Outras correntes buscam destrinchar e explicitar tais princpios, colocando em destaque at mesmo as mudanas no direito obrigacional. Nota se o princpio no teor da reduo da clusula penal e etc. Outra situao pertinente com a falibilidade da aplicao da lei, que s vezes se d de maneira e injusta e tal princpio vem como um corretor de tal falha. O carter normativo do princpio do enriquecimento sem causa comeou a ser discutida jurisprudencialmente pelo STJ em um dos seus casos. Por conta da alta quantidade de casos que norteavam a questo do enriquecimento sem causa, os tribunais superiores comearam a discutir a sua posio hierrquica. O caso foi levado at mesmo ao STF, que abordou o papel do magistrado na aplicao do direito. Assim, associando-se paralelamente ao direito romano, temos que o enriquecimento sem causa produz o efeito de restituio ao que por direito da pessoa. Esse enriquecimento sem causa est ligado a fonte