Enquadramento tributario
O que é e como fazer
Basicamente, a pequena cooperativa ou a empresa pode adotar três formas diferentes para o cálculo e o recolhimento dos impostos junto ao Governo Federal: o EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL, o REGIME NORMAL ou o SIMPLES
NACIONAL.
O Empreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta ano de até R$36.000,00, que tenha um empregado que ganhe salário mínimo ou o salário mínimo da respectiva categoria profissional e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Nessa modalidade, o recolhimento dos impostos e contribuições é feito em valores fixos mensais. O SIMPLES é destinado às empresas que – com possibilidade de enquadramento – se beneficiarão da redução e simplificação de tributos, além do recolhimento de um imposto único. O enquadramento no SIMPLES está sujeito à aprovação da Receita Federal e leva em consideração a atividade e a estimativa de faturamento. Já no Regime Normal as empresas recolhem os impostos da forma convencional, cumprindo todos os requisitos previstos em lei para cada imposto.
Além dos tributos federais, no Regime Normal podem ser devidos impostos e contribuições para o Governo Estadual (ICMS) e Municipal (ISS).
Fique de olho n Busque informações junto a um contabilista sobre os tributos devidos, suas alíquotas e possíveis benefícios fiscais.
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Hora de praticar n 1.7. Enquadramento tributário n 1.7.1. Âmbito federal q EMPREENDEDOR INDIVIDUAL q REGIME SIMPLES q REGIME NORMAL n IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento