enquadramento sindical
O Enquadramento Sindical está definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),e é um instrumento que organiza as categorias econômicas e profissionais e também serve de base para a constituição dos sindicatos. No entanto, é de fundamental importância para o desenvolvimento das relações entre empregador e empregado, que só podem ser representados pelos organismos das categorias em que se encaixam. A atual Constituição Brasileira desenvolveu o livre arbítrio sindical, por isso o Ministério do Trabalho não pode impedir a autorização para o funcionamento do sindicato, nem mesmo impedindo a interferência e intervenção nas atividades sindicais. Neste caso, a empresa com trabalhadores de várias categorias não pode negociar condições de trabalho com apenas um sindicato, todos os sindicatos com base de representação legalmente definida, em especial os sindicatos de categorias diferenciadas, devem ser avisados. Isto deve ser realizado por meio de recebimentos das contribuições (de Dissídio, Confederativa e Sindical Obrigatória) e nas negociações coletivas sugeridas pelos sindicatos. O Enquadramento Sindical é realizado de acordo com a atividade predominante de cada empresa do grupo e não do grupo em sim, pois existem empresas com varias atividades, mesmo que as demais sejam importantes. A solidariedade fala sobre pagamento de verbas trabalhistas, com conexão ao empregado e não para fins do enquadramento sindical. Portanto, cada empresa do grupo terá seu enquadramento realizado de forma clara e objetiva das demais empresas do grupo. Os pagamentos da contribuição sindical anual, serão pagos para o sindicato da categoria que são filiados. Ex: Pressupondo que o grupo ‘‘A’’ tenha um empresa bancaria ‘‘B’’ e uma industria ‘‘C’’, o pagamento da contribuição sindical da empresa ‘‘B’’ será feito aos sindicatos dos bancos e o dos empregados ao sindicatos dos bancários; a empresa ‘‘C’’ pagará a contribuição sindical ao