Engenheiro
Esta instrução tem por finalidade definir requisitos mínimos para a realização de trabalhos em risco em todas as unidades da Diretoria Regional do Mato Grosso do Sul, incluindo áreas internas e externas.
2 - Campo de Aplicação:
Estes procedimentos são aplicáveis a todos envolvidos com trabalhos e serviços de manutenção, construção civil e serviços diversos em todas as Unidades da Diretoria Regional do Mato Grosso do Sul , bem como qualquer mão-de-obra contratada trabalhando em suas dependências.
3 - Definições:
ATR – Autorização para Trabalhos em Risco – todo trabalho considerado em risco previamente identificado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou outros que por sua natureza, coloquem em risco a segurança e integridade física de colaboradores sob responsabilidades da DR/MS.
Trabalho considerado em risco, é aquele que por sua natureza perigosa, necessita de avaliação e análise prévia para a sua realização, com recomendações obrigatórias e necessárias descritas em formulário, devendo ser autorizado a sua execução por área/setor competente.
4 - Texto Normativo:
Todo e qualquer trabalho em risco a ser executado por colaboradores, empregados da ECT, contratadas e/ ou prestadores de serviços em suas dependências, deve ser autorizado pelo Supervisor/Gerente do Setor.
A Autorização para Trabalho de Risco (A.T.R.) deve ser emitida sempre antes do inicio da atividade de risco.
As responsabilidades para determinação das tarefas que envolvam riscos em potencial a serem desenvolvidas nos setores das Unidades, bem como da fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual apropriados para o trabalho são dos Supervisores/Gerentes de setores, sempre que julgarem necessário, orientados e autorizados por avaliação dos locais de trabalho pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), através de formulário próprio de Autorização para Trabalhos em