Engenheiro
EPI – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
INTRODUÇÃO
EPI:
Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Quando usar EPI ? exposição direta à riscos não controláveis; exposição à riscos parcialmente controlados; em casos de emergências; impedir o contato do trabalhador com fator de risco.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
6.6 - Cabe ao empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
6.7 - Cabe ao empregado
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
DAS PUNIÇÕES POR NÃO USO DE EPI
1º Descumprimento – Advertência verbal
2º Descumprimento – Realizar reciclagem
3º Descumprimento – Advertência por escrito
4º Descumprimento – Advertência com suspensão
5º Descumprimento – Advertência com justa causa
REGISTRO DE ENTREGA E
TROCA DE EPI
TIPOS DE EPI`s
Bota de segurança
Capacete
Óculos
Protetor Auricular
Respiradores
Avental
Macacão
Luvas
Mangote
Perneira
Capuz
Creme
Protetor Facial
Mascara de Solda
VIAS DE
EXPOSIÇÃO
NR-6
VAMOS FALAR SOBRE
RESPIRADORES
COMO COLOCAR ADEQUADAMENTE UM
RESPIRADOR
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