Engenharia
Diário da República, 2.ª série — N.º 234 — 3 de dezembro de 2013
Despacho (extrato) n.º 15793-F/2013
Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto e respetiva regulamentação, o presente despacho procede à publicação dos parâmetros para o zonamento climático e respetivos dados:
1. ZONAS CLIMÁTICAS
1 - O zonamento climático do País baseia-se na Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de nível III, cuja composição por municípios tem por base o
Decreto-Lei nº 68/2008 de 14 de abril de 2008, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º
85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010 de 23 de agosto, e está detalhado na Tabela
01.
Tabela 01 NUTS III
NUTS III
Municípios
Minho-Lima
Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca,
Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira
Alto
Trás-os-Montes
Alfândega da Fé, Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Miranda do
Douro, Mirandela, Mogadouro, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Flor, Vila
Pouca de Aguiar, Vimioso, Vinhais
Cávado
Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde
Ave
Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso,
Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vizela
Grande Porto
Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa,
Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia
Tâmega
Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada,
Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Resende
Douro
Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego,
Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa,
Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca,
Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Coa, Vila Real
Entre Douro e
Vouga
Arouca, Oliveira de