Engenharia
A Diretoria Municipal de Meio Ambiente foi criada através da Lei Municipal nº 062 de 06/09/2005 e reestruturada através da Lei Complementar 106 de 16/07/2009.
A Política Municipal de Gestão Ambiental de Cajamar está inserida na Lei Orgânica Municipal emenda nº 007/2006, Título V, Capítulo IV, Seção I, art. 196 a art.213.
Tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, manter o Meio Ambiente equilibrado buscando o desenvolvimento sustentável e fornecer diretrizes ao poder público e a coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.
Entende-se por
• Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem estar da população;
• Desenvolvimento Sustentável como a condição de atender as necessidades de recursos da atual geração sem comprometer o direito de acesso das futuras gerações aos mesmos ou a semelhantes recursos;
Tem como princípios fundamentais:
• a prevalência do interesse público;
• a melhoria contínua da qualidade ambiental;
• o combate à miséria e seus efeitos, que prejudicam não apenas a qualidade de vida, mas também a qualidade ambiental da cidade e de seus recursos naturais;
• a multidisciplinariedade no trato das questões ambientais;
• a participação efetiva da sociedade nos processos de decisão e na defesa do meio ambiente;
• a integração com as políticas de meio ambiente nas esferas de competência da União, do Estado e dos demais municípios e com as demais ações do Governo;
• o uso racional dos recursos naturais;
• a mitigação e minimização dos impactos ambientais;
• a educação ambiental como mobilizadora da sociedade;
• o incentivo à pesquisa científica e tecnológica direcionada para o uso,