Engenharia
TÓPICOS PARA ARGÜIÇÃO ORAL. Aluno: Wilmar Borges leal Junior Prof. GLEYZER http://lattes.cnpq.br/7629906565619641 Questões de 1 a 20
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PARALELO ENTRE DIREITO SUBJETIVO E DIREITO OBJETIVO.
O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinada conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução. Porem fica a seu critério subjetivo, melhor dizendo facultativo, de realizar a cobrança. Muitas pessoas já passaram por isso, inclusive eu, não ajuizei ação por desinteresse e fiquei sem receber a divida
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PARALELO ENTRE DIREITO NATURAL E DIREITO SUBJEITO.
É difícil falar de direito natural sem citar Kelsen1, “Acima do imperfeito Direito Positivo existe um perfeito – porque absolutamente justo – Direito Natural;”, ou seja, Direito Natural é a expressão da vontade de Deus, voltando um pouco mais e citando outro autor Montesquieu2 “Antes de todas as leis, há as leis da natureza, assim designadas
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Hans Kelsen, Teoria Geral do Direito e do Estado, 3 Edição, 2000, Ed, Martins Fontes, Pg 17 Montesquieu, O espírito das Leis, Coleção obra Prima de Casa Autor, Ed Martin Claret, Pg: 19
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porque decorrem unicamente da constituição do nosso ser”, é o Direito provindo da Natureza de Deus, são as leis naturais que movem o universo. Já o Direito Subjetivo como já citado na questão anterior é a possibilidade que a lei coloca da pessoa exercer seu direito quando assim transgredido.
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PARALELO ENTRE DIREITO MATERIAL E DIREITO FORMAL.
O Direito material representa aquilo que se prevê no ordenamento jurídico, por exemplo, o famoso art. 121 do Código Penal