Engenharia Mecânica
1- Em que diplomas legais se baseiam o embargo ou interdição?
- Na CLT, Artigo 161;
- Na Portaria 199/2011(NR 3);
- Na Portaria 40/2010(disciplina os procedimentos de embargo e interdição).
2- Quem tem a competência para impor o embargo ou interdição?
- O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, à vista de laudo técnico.
Entretanto, hoje essa competência, para impor ou levantar a paralisação dos serviços, está sendo delegada aos AFTs (Auditores Fiscais do Trabalho) pela Portaria 40/2010 do MTE (competência delegada).
3- O que determina a aplicação imediata dessas medidas de urgência, de segurança pública?
- Situação de grave e iminente risco para o trabalhador.
4- Caracterize grave e iminente risco.
- É toda condição ou situação de trabalho que possa acarretar lesão grave à integridade do obreiro.
5- Sindicato pode requerer à SRTE embargo de uma obra ou interdição dum estabelecimento?
- Requerentes: o sindicato, o setor competente da SRTE ou o AFT.
6- O que é embargo ou interdição?
- É paralisação de serviços, quer numa obra ou parte dela (embargo total ou parcial), quer num estabelecimento ou parte dele (interdição total ou parcial).
7- Dê um exemplo de embargo parcial.
- Paralisar as atividades na 3ª laje de um prédio em construção, por não apresentar proteção das periferias da laje contra quedas de pessoas e materiais (risco de queda, graves ferimentos).
8- Dê um exemplo de interdição parcial.
- Paralisar um setor de prensas mecânicas de um estabelecimento que não se apresentam com aterramento das instalações elétricas, nem proteção da zona de prensagem (risco de choque elétrico e de mutilação de membros superiores).
9- O setor com atividades paralisadas pode desenvolver algum tipo de atividade?
- Sim, apenas as atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco.
10- Qual o prazo para o empregador interpor recurso contra embargo ou