engenharia eletrica
"...Caso (3)... Um indivíduo pertencente a uma determinada seita solicitou um emprego em um restaurante, tendo sido informado pelo proprietário que havia uma vaga para trabalhar na cozinha, mas que só poderia contratá-lo se retirasse a sua barba, uma vez que assim exigiam as normas sanitárias e de higiene vigentes naquele estabelecimento. Afirmando ser a preservação da barba um dos mandamentos de sua religião, o candidato se recusou a retirá-la e, consequentemente, não foi admitido. Poderia este trabalhador pretender alguma forma de reparação, alegando discriminação religiosa ou restrição indevida de sua liberdade de religião?..." O autor defende que a liberdade do individuo ter sua religião é um direito fundamental para todo cidadão, porém, o caso exposto, questiona outro quesito. A empresa atua na área de alimentação, onde higiene e boa aparência são essenciais, em nenhum momento a empresa questiona a religião do candidato, pelo contrario, ela aceita o candidato pelas suas habilidades, porém, para preservar a seriedade do estabelecimento, bem como, a saúde dos seus consumidores, exige que para o candidato ser contratado, ele terá que cumprir todas normas impostas. Por fim, a postura do restaurante foi correta e séria, não tratou o candidato com preconceito, racismo ou discriminação, mas sim, cumpriu com as exigências estabelecidas para sua área de atuação. Esse candidato não tinha todos os requisitos para essa vaga, por conta de sua barba, mas, poderá ser contratado em outra área, onde sua característica física, a barba, não seja um impasse.
Aula-tema 3: As Liberdades Públicas: a Declaração de 1789
"...Caso (3)... Um indivíduo pertencente a uma determinada seita solicitou um emprego em um restaurante, tendo sido informado pelo proprietário que havia uma vaga para trabalhar na cozinha, mas que só poderia contratá-lo se retirasse a sua barba, uma vez que assim exigiam as normas sanitárias e de