Engenharia de Produção
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119 DE 27 DE DEZEMRO DE 2013
Estabelece procedimento para a concessão de afastamento do trabalho por motivo de saúde a servidor não titular de cargo de provimento efetivo em exercício no serviço público estadual.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 40 do Decreto 45.794/2011 e nos arts. 49 e 50 do Decreto nº 42.758, de 17 de julho de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º- Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e às suas Unidades Regionais a concessão do afastamento do trabalho ao servidor não titular de cargo de provimento efetivo que ficar incapacitado, por motivo de doença, para a sua atividade habitual por até quinze dias, mediante avaliação pericial.
§1º Para efeitos dessa Resolução, considera-se servidor não titular de cargo de provimento efetivo:
I - o detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II - o agente político, ressalvado o exercente de mandato eletivo vinculado ao respectivo regime próprio de previdência social;
III - os servidores a que se refere a alínea “a”, do § 1º, do art. 10, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, não alcançados pelo art. 7º, da Lei Complementar 100, de 5 novembro de 2007;
IV - o contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.
§2º Os servidores citados no §1º são segurados do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República e no art. 8º da Lei Complementar nº 100/2007.
Art. 2º- Quando o estágio da doença exigir o imediato afastamento do servidor não titular de cargo de provimento efetivo, fica ele obrigado a comunicar imediatamente o fato à chefia imediata e a proceder