Engenharia civil
Um mineral é um corpo sólido homogêneo, formado por processos naturais, que tem um arranjo atômico regular que mantém limites para sua variação de composição química e fornece suas propriedades físicas características.
Premissas:
Deve ser um sólido cristalino;
Deve ocorrer naturalmente;
Deve ser inorgânico;
Deve ter uma composição química definida.
Uma substância cristalina é aquela em que os átomos são arranjados em três dimensões, regularmente repetidos num padrão ordenado. O que controla a arquitetura de uma estrutura cristalina é o tamanho dos seus átomos adjacentes. Os líquidos não são cristalinos porque seus átomos ou moléculas estão livres para se movimentar, nem o vidro, pois seus átomos estão organizados desordenadamente, “congelados” num espaço. Algumas substâncias que não são cristalinas, mas apresentam os outros critérios para a definição de mineral, são chamadas mineralóides. Ex: opala (não tem um arranjo ordenado de átomos), sílica amorfa.
CRISTAL: mineral limitado por faces planas, relacionadas ao arranjo atômico tridimensional (possui arranjo sistemático dos átomos que o constitui). As faces cristalinas refletem o mecanismo de crescimento dos cristais, apresentando relações angulares específicas.
Classificação quanto à perfeição da forma externa do cristal
Cristais idiomórficos/euédricos: limitados por faces de cristal bem formadas.
Cristais sub-idiomórficos/sub-euédricos: limitados por apenas 1 a 2 arestas bem formadas.
Cristais informe/ anédricos: limitados por planos irregulares, sem faces e arestas. MINERALÓIDE: sólido ou líquido que ocorre naturalmente na natureza, sem um arranjo sistemático característico, apresentando propriedades físicas e químicas variáveis em larga escala. São substâncias não-cristalinas ou amorfas. (ex.: vidro vulcânico, âmbar, carvão, betume - em sentido mais amplo pertencem ao Reino Mineral).
(2 e 3) Compostos cristalinos feitos pelo homem não são considerados