Engenharia Civil
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Resolução nº 001/98, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; R E S O L V E:
Art. 1º. Baixar as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Auto de Infração, anexo I, conforme Resolução nº 001/98, de 23/01/98, do Conselho Nacional de Trânsito. Art. 2º. Esta Portaria atualiza e revoga, no que couber, as instruções contidas na Portaria nº 05/86 de 06.03.86. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA DIAS
AUTO DE INFRAÇÃO
Instrução para elaboração e preenchimento
BLOCO 1 - IDENTIFICAçãO DA AUTUAÇÃO
CAMPO 1 - CóDIGO DO ÓRGÃO AUTUADOR - campo numérico, com 6 posições, conforme tabela, ANEXO III, administrada pelo DENATRAN. CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇãO - campo alfanumérico, com 10 posições, que será utilizado para identificação exclusiva de cada autuação. BLOCO 2 - IDENTIFICAçãO DO VEíCULO
CAMPO 1 - \"UF\" - campo alfanumérico com 2 posições que corresponde à sigla da UF de licenciamento do veículo. No caso de veículo estrangeiro, este campo deverá ser preenchido com o código numérico de 2 posições, conforme tabela de países, ANEXO II. CAMPO 2 - \"PLACA\" - campo alfanumérico podendo ser preenchido das seguintes formas: a) 3 posições alfabéticas e 4 numéricas, quando for placa nacional;
b) 2 posições alfabéticas e 4 numéricas, quando não for placa nacional;
c) 2 posições alfabéticas e 3 numéricas, quando for placa especial;
d) com até 10 posições alfanuméricas, quando for veículo estrangeiro.
CAMPO 3 - \"MUNICÍPIO\" - campo numérico, com 5 posições, que deverá ser preenchido, apenas, para os veículos nacionais, com placa de