engenharia civil-legislaçao ambiental
DICIPLINA: CIÊNCIAS AMBIENTAIS
1 ÍNDICE
O primeiro momento histórico no que diz respeito à legislação ambiental brasileira é aquele que tem inicio no descobrimento pelos Portugueses até aproximadamente a década de 30 sendo chamado de fase fragmentária. Essa fase é caracterizada pela não existência de uma preocupação com o meio ambiente.
Durante anos o Brasil teve seus recursos naturais explorados, por países que aqui estabeleceram suas colônias. Esses países só tinham em mente o lucro, a preocupação com o meio ambiente, quando existia, não era pensando diretamente no bem do meio e sim na possível falta de recursos naturais que geravam o lucro.
O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos, mas na prática só eram punidos aqueles que de alguma forme prejudicassem os interesses da Coroa ou dos latifundiários ou grandes comerciantes.
Com a proclamação da República a falta de interesse pela questão ambiental permaneceu e talvez até tenha se acentuado.
Nessa fase ainda não existe de fato uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos isolados cujo objetivo seria a proteção de alguns recursos naturais específicos como o pau-brasil e outros. Tais restrições se limitavam à preservação de um ou outro elemento da natureza, percebe-se, portanto que os olhos ainda focavam o lucro, o capital, não o meio ambiente.
Mas foi aproximadamente a partir do final da década de 20 que surgiu uma legislação ambiental mais completa, embora o meio ambiente tenha continuado a ser compreendido de forma