Eng. Civil
DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA está obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se exclusivamente da marca da CEDENTE, para venda de sacolas e caixas personalizadas. Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE faça vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente cumprido.
DA COMISSÃO
Cláusula 4ª. A CESSIONÁRIA receberá 10% de comissão
DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula 6ª. Em sendo rescindido o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar, imediatamente, de usar a marca, objeto deste instrumento, e não produzir e comercializar produtos similares fabricados pela CEDENTE pelo prazo mínimo dois anos.
DO PRAZO
Cláusula 7ª. O presente contrato será de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Fica vedado à CESSIONÁRIA ceder a licença de uso da marca, objeto deste contrato, a qualquer outra pessoa. Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para