Enfermeiro e sua responsabilidade legal.
• Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. • Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento.
• Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes.
• Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem. • Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade. • Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem.
• Preparar o cliente para a alta, indicando-o, se necessário, a programas de cuidado domiciliar ou à unidade básica de saúde.
• Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. • Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados.
• Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção.
• Participar, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
• Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem.
• Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
• Participar de programa de treinamento, quando convocado.
• Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
• Todas as ações descritas são sujeitas a mudanças, acrescemos ou vetos de acordo com o protocolo de cada instituição onde o profissional enfermeiro se