enfermagem
CARTA DOS DIREITOS
DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
USUÁRIOS
SAÚDE
(Ilustrada)
José Luiz Riani Costa
Secretaria de Gestão Participativa
Ministério da Saúde riani.costa@saude.gov. br - Fone: (61) 3315-3616
CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
USUÁRIOS
SAÚDE
Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 nº março
Primeiro Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização.
Segundo Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade.
Terceiro Princípio: Todo cidadão tem direito a um tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação.
Quarto Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente.
Quinto Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde.
Sexto Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde.
1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização
Quem estiver em estado grave e/ou maior sofrimento precisa ser atendido primeiro.
1° Princípio (cont.)
É garantido a todos o fácil acesso aos postos de saúde, especialmente para portadores de deficiência, gestantes e idosos.
2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade
Você tem o direito de receber informações claras sobre o seu estado de saúde.
Seus parentes também têm o direito de receber informações sobre seu estado.
2º Princípio (cont.)
Também tem o direito a anestesia e a remédios para aliviar a dor e o sofrimento quando for preciso.
Toda receita médica deve ser escrita de modo claro e que permita sua leitura.
3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um trata 3º Princípio: cidadão tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação discriminação Você tem direito a um atendimento sem nenhum preconceito de raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde ou nível social.
3º Princípio (cont.)