Enfermagem
1
ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 2011
ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA
1- CONSIDERAÇÕES: DEFINIÇÃO DA CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como finalidade a prevenção de acidentes e patologias decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2
COMPOSIÇÃO DA CIPA: Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05. REUNIÕES DA CIPA: As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. · Entende-se como expediente normal da empresa aquele em que trabalham o maior número de empregados do estabelecimento. Caso a reunião ocorra fora do horário de trabalho do empregado membro da CIPA, o tempo da reunião deve ser considerado como de trabalho efetivo. Os comprovantes de entrega de cópia das atas a todos os membros da CIPA deverão ficar à disposição dos Fiscais do Trabalho. Local apropriado é aquele que forneça condições para a efetivação de uma reunião. Deve haver cadeiras, mesa, ser limpo e permitir a concentração necessária. Profissionais especializados que compõe o SESMT: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho. Ao SESMT, cabe a função de centralizar o planejamento da segurança, em consonância com a Produção, e descentralizar sua execução. PMTP e PMTA: São, respectivamente, Pressão Máxima de Trabalho Permitida e Pressão Máxima de Trabalho Admissível. Mapa de Riscos: é uma representação gráfica que tem como desígnio indicar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de orientar, prevenir e evitar imagináveis acidentes de trabalho. Deve ser posto num quadro em lugar visível e de fácil acessibilidade para os