M.G.S. de 37 anos, casada, diagnosticada com CA de intestino em tratamento à 5 meses, por conta de uma gravidez teve de interromper o tratamento. Houve piora considerável do caso e o CA apresentou metástase, com isso a paciente ficou muito debilitada, após 25 semanas de gestação o médico decidiu prescrever um aborto, que a família aceita, pela condição de M.G.S. o enfermeiro de plantão no momento do aborto não aceitou realizá-lo, então pediu que outro profissional o fizesse. Depois do aborto ela entra em uma profunda depressão e não aceita mais o tratamento contra o CA, o que faz com que seu quadro piore, ela é internada na UTI em estado grave. Uma das medicações S.O.S. prescritas para a paciente era dipirona para o caso de ela vir a ter hipertermia, um técnico de enfermagem, mesmo sabendo que ela tinha alergia ao medicamento o aplicou, ela teve uma reação alérgica que agravou o quadro, o técnico após o erro procurou evitar ou minimizar as consequências do seu ato, após isto ela entra em coma, mas antes diz ao marido que preferia morrer a viver dependente de máquinas.. O marido conversa com o médico para saber que chances sua mulher tinha de vida e quando tempo mais ela viveria, o médico lhe dá a terrível notícia de que os cuidados que sua mulher está recebendo são apenas paliativos e que ela provavelmente não sairia do hospital com vida. O marido, conversando com um amigo que era técnico de enfermagem lhe pergunta se não existe uma forma de retirar sua mulher daquele sofrimento, o técnico lhe diz que existe uma substância que mataria sua mulher sem que ela sentisse quase nenhuma dor e que ele mesmo teria acesso à medicação, entretanto ele diz que não irá aplicá-la. O técnico consegue e prepara a medicação, o marido aproveita um momento em que está sozinho no quarto da esposa e dá fim à vida dela.
No caso do aborto, ele é considerado legal, pois existia risco de morte para mãe, o artigo 28 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) é proibido