Enfermagem do trabalho
O enfermeiro ou auxiliar de enfermagem do trabalho, assim como técnicos e engenheiros de segurança e médicos do trabalho, é um profissional previsto para compor o quadro de segurança e medicina do trabalho (SESMT) em uma empresa. Porém, de acordo com a legislação vigente e específica (NR 4) existe obrigatoriedade de contratar um enfermeiro do trabalho somente quando atingir 3.501 trabalhadores, e um auxiliar de enfermagem do trabalho quando houver mais de 500 trabalhadores, isto para empresas dos riscos mais altos (grau de risco 4), como a exemplificada nesta questão, a metalurgia.
Os riscos de grau 4 possuem a cor amarela e no mapa de risco é composto pelo círculo maior. Para esta atividade, é necessário a presença de um enfermeiro do trabalho.
Para esta atividade são considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.
Desta forma, é importante enaltecer que esses riscos ergonômicos sejam identificados, enumerados e avaliados pelo profissional trabalhista. Vez analisado, de modo a evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.