enfermagem centro cirúrgico acidentes
Enfermagem conivente com atos illicitos.
Na legislação penal em que tipo de ocorrências o profissional da enfermagem no centro cirúrgico pode ser envolvido como autor ou coautor?
As ocorrências em centro cirúrgico
Quedas do paciente da maca ou da mesa cirúrgica;
Queimaduras por placa de bisturi elétrico;
Realização de exames ou cirurgias desnecessárias ;
Infecções pós operatórias;
Registro de dados incompletos no prontuário do paciente, entre outros.
Temas polêmicos
Enfermagem como autor ou coautor
Desligar aparelho e equipamentos;
Induzir , instigar ou prestar auxilio para alguém se suicidar;
Aborto.
Legislação penal- penaliza quem induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxilio para o que o faça, um simples comentário ou prognóstico podem levá-lo a desesperança e a cometer o suicídio.
Os artigos 124 a 127 do código penal tratam de ato contra a vida, abortamento.
“O bem jurídico tutelado é a vida, em contraposição a morte.”(ALVES. Etal).
Resalta o direito de existir como direito natural ninguem pode interromper.
Noronha refere que não é necessária vitalidade basta que o ser esteja vivo ainda que a morte seja certa dentro de momentos, a destruição da vida é homicídio.
Aborto
Enfermagem incluída a do centro cirúrgico pode ser criminalmente envolvida na prestação da assistência a gestante em processo de abortamento evitável ou inevitável.
Quando evitável= os participantes do ato podem incorrer como coautores desse crime, administrando medicações abortivas ou preparando o paciente, o material ou prestando assistência durante o procedimento abortivo.
A equipe de enfermagem estará violando o código penal e o CEPE, art.45.
Abortamento previsto por lei
Entretanto para abortamento previsto por lei em casos especiais como o estupro o profissional pode decidir se vai ou não participar.
Neste contexto PANASCO chama a atenção para a existência de uma conspiração do silencio no