energias renovaveis
CEET – Con ndução o de Ob bra Orgganização o e Gestãão de Ob bras Capítulo 4 ‐ Med dições e re egras de m medição Os doce entes: Rui Oliveiira e Jorge LLopes D
Dezembro 201
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Organização e Gestão de Obras
CAPÍTULO 4 – MEDIÇÕES e REGRAS DE MEDIÇÃO
A ‐ DEFINIÇÕES:
‐ Ordenação dos trabalhos e sua separação;
‐ Conhecimento das quantidades e tipologias dos trabalhos a executar com base no seguinte formato: MAPA DE QUANTIDADES
Obra
Local
MEDIÇÕES
Quantidades
Comprimento
Largura
Altura/ espessura Parciais
Totais
Designação:
unidade
Capítulo, artigo
Dimensões médias
‐ Servem de base ao orçamento, obter lista de preços;
‐ Os preços a atribuir a cada um dos trabalhos abrangem não só materiais, mão‐de‐obra, equipamentos, transportes, custos de operação, entre outros inerentes à actividade.
‐ Ao abrigo do Código dos contratos públicos (Decreto‐lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro), o
Dono de obra “deve proceder à medição de todos os trabalhos executados, incluindo os trabalhos não previstos no projecto ou não devidamente ordenados pelo dono da obra”, sendo estas “feitas no local da obra com a colaboração do empreiteiro e são formalizadas em auto”.
“Os métodos e os critérios a adoptar para realização das medições devem ser definidos no contrato”. ‐ Segundo a Portaria n.º 959/2008 de 21 de Agosto que aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas esclarece que a “realização das medições obedece aos seguintes critérios [indicar, se for caso disso, métodos e critérios a adoptar para