Energias de ordem físico-químicas
A asfixia, nada mais é do que a supressão da respiração. Em termos técnicos, Genivel Veloso de França explica:
“Asfixia, sob o ponto de vista médico-legal, é a síndrome caracterizada pelos efeitos da ausência do oxigênio no ar respirável por impedimento mecânico de causa fortuita, violenta e externa em circuntâncias as mais variadas. Ou a perturbação oriunda da privação, completa ou incompleta, rápida ou lenta, externa ou interna, do oxigênio.
Assim, na asfixia, consome-se o oxigênio presente nos pulmões e acumula-se o gás carbônico que se vai formando.”1
As modalidades de asfixia são (a) por modificações físicas do ambiente, a qual subdivide-se em (a.1) modificações quantitativas dos componentes do ar, como a diminuição de oxigênio e (b.1) modificações qualitativas, como a existência de um ambiente líquido ao invés do gasoso; obstáculos mecânicos no aparelho respiratório; supressão da expansão torácica por contensão externa e obstáculo na oxigenação das hemácias.
No que toca à fisiopatologia e sintomatologia, Delton Croce e Delton Croce Junior explicam que a asfixia divide-se em duas fases:
“— Fase de irritação: abrange o período de dispneia inspiratória, com cerca de um minuto de duração, durante o qual o asfíxico, sem perder a consciência, sorve desordenadamente em grandes haustos o ar, e o período de dispneia expiratória, com permanência de aproximadamente 3 minutos, em que há inconsciência e, algumas vezes, convulsões tônico-clônicas devidas à ação excitadora do gás carbônico.
— Fase de esgotamento: compreende o período inicial, de pausa ou de morte aparente, em que sobrevém parada da respiração durante algum tempo, e o período terminal, em que ocorrem os últimos movimentos respiratórios que precedem a morte. O tempo de duração da fase de esgotamento é de aproximadamente 3 minutos.’2
A asfixia não apresenta um sinal extremamente característico, que permita logo em primeira e breve análise