Energia
2 - UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.1. Definição Chama-se Unidade de Iluminação o conjunto constituído, basicamente, de uma lâmpada fixada a um poste e dos equipamentos que asseguram o seu funcionamento e melhoram o seu rendimento.
2.2. Desenvolvimento de uma Unidade de Iluminação Pública Ao instalarmos uma lâmpada diretamente no poste haverá dispersão da luz em todos os sentidos, iluminando apenas uma pequena área próxima ao pé do poste, o que configura um sistema, muito pouco eficiente. Para melhorar a distribuição de luz, a primeira medida prática é afastar a lâmpada do poste, o que se consegue por meio de um braço com inclinação adequada . Ainda assim teremos grande dispersão do fluxo luminoso da lâmpada com iluminação efetiva da pista apenas em área próxima do poste (Fig. 1).
(Fig. 1) Assim, cada luminária deveria ser instalada no braço com um ângulo () e na altura (h) para os quais fora projetada (Fig. 1), para dessa maneira se obter o máximo rendimento luminoso.
2.3. Fontes de Luz As lâmpadas elétricas, que são as nossas fontes de luz, são classificadas em duas grandes categorias.
a) Lâmpadas que irradiam luz por incandescência: São as lâmpadas incandescentes, as lâmpadas alógenas, etc.
b) Lâmpadas que irradiam luz por luminescência: São as lâmpadas fluorescentes, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, etc. A lâmpada incandescente foi, até há pouco tempo, a única opção para iluminação pública. Dada a sua baixa