enem 2014
Estado-membro - Paraíba
Art.6 da constituição - Direitos Sociais
-Direito a saúde no Brasil:
1) Brasil Colônia(1500-1889)
a. Falta total de saneamento básico(esgoto)
b. Existência de pouquíssimos médicos
c. Saúde: Curandeiros, índios e africanos
d. Poucos hospitais
2) Brasil moderno(a partir de 1987)
a. Implantação do SUDS(Sistema unificado e descentralizado da saúde) "Convenio do Imanps com os governos estaduais e municipais pra elaboração dos artigos art. 196 ao 200" Antes de 88 só tinha direito a saúde trabalhadores com carteira assinada. Depois de 88 a saúde é um direito de todos e um dever do estado.
b. em 1990 - O inamps foi incorporado pelo ministério da saúde. - Criação do Sistema único de saúde (SUS) por meio da lei 8.080(90) "Lei orgânica da saúde" - Nova lei (Complementar a 8.080): 8.142/90 - Governo do Collor -> Regulamentou os repasses do governo Federal para os governos estatuais e municipais.
Antes do SUS
Depois do SUS
Direito Legal de acesso saúde
Apenas trabalhadores formais
Todos os cidadãos(Universalidade)
Modelo Assistencial
Curativo (Pessoa - Individual)
Integralidade (preventivo e curativo)
Gestão
Ministério da Previdência Social (Governo Federal)
Descentralização (Governo Federal, Estadual e Municipal)
Natureza dos prestadores
Setor privado
Setor público e controle social (povo)
Equidade
Apenas os que possuíam acesso formal
Saúde com justiça social
Constituição Federal: Saúde
-Saúde é um direito social
-Saúde: 1ª Geração – Estado não pode interferir (art 5ª) 2ª Geração – Estado deve promover (art 6ª) 3ª Geração – Solidariedade entre os povos.
-Saúde: Direito positivo – O estado DEVE promover Direito negativo
Art. 196.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,