Endosso
Direito Comercial
Sabina Marques
ART. 11º LULL
NOÇÃO
Endosso
“Dinâmica da letra”
Declaração posta no verso da letra e pela qual o seu portador (endossante) a transfere para outrem (endossado).
ART. 11º LULL
NOÇÃO
Endosso
“Dinâmica da letra”
Modo normal de transmissão da letra e do crédito que a representa. Modo especifico de transferência dos títulos à ordem.
Transferir para outrem a sua propriedade.
Endossante: o que transfere
Endossado: o que adquire
REQUISITOS DO ENDOSSO
1. Declaração de endosso escrita na própria letra ou em anexo, assinada.
2. Entrega ou tradição do titulo
FORMAS DE ENDOSSO
Completo: nome do beneficiário do endosso.
Incompleto: endosso em branco.
FUNÇÕES DO ENDOSSO
Translativo:
O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra, ou seja, os direitos cambiários incorporados na letra – Art. 14º
LULL
Legitimação: é portador legitimo todo o detentor da letra – Art. 16º e 40º
LULL
Exclusão de excepção:
Art.17º LULL
ART. 12º LULL
MODALIDADES DO ENDOSSO
Endosso deve ser puro e simples.
Endosso parcial é nulo.
Endosso ao portador vale como endosso em branco. Diz-se endosso em branco quando o endossante não designa o beneficiário. (art. 13º LULL)
CLÁUSULA “NÃO À ORDEM”
ART. 15º LULL
Expressão equivalente: “endosso proibido”.
Deixa de ser um titulo à ordem e de poder transmitir-se por endossos. Pode ser aposta por qualquer endossante (art. 15º LULL)
Quando aposta por o sacador: o endosso fica totalmente proibido.
Quando aposta por um endossante: vedado ao endossado imediato CLÁUSULA “NÃO À ORDEM”
ART. 15º LULL
Essência da cláusula:
Excluir a responsabilidade cambiária para com os posteriores endossatários.
Não garante o pagamento a quem a letra for posteriormente endossa.
CLÁUSULA “SEM GARANTIA”
ART. 15º LULL
Essência da cláusula:
O endossante exonera-se da garantia da aceitação e do pagamento da letra.
Liberta o endossante da obrigação de regresso tanto em relação ao endossado imediato como os endossados subsequentes.