Endosso
O endosso já era empregado no período italiano da evolução história cambial, mas desempenhando a função de mandato, para permitir que o seu portador, agindo como representante do credor pudesse receber a soma dela e dar quitação.
A prática do endosso se desenvolveu no fim do século XVI, na Itália e na França, e no meado do século XVII na Inglaterra, passando a cumprir papel relevante no desenvolvimento dos títulos de crédito. Só se permitia um único endosso no título, mas com a evolução cambial, o endosso em branco passou a ser admitido, e , em consequência, a sucessividade de endossos.
Analogamente, o endosso se identifica com a projeção de um novo saque, com a transferência de todos os direitos inerentes à cambial e, desta forma, o endossado responde solidariamente pela obrigação assumida, a tal ponto de criar maior garantia em prol do endossatário. O objetivo primordial deste trabalho é de discorrer brevemente sobre o direito comercial e suas fases históricas da antiguidade e a atualidade, no Brasil e mundo, sobre os títulos de crédito, e principalmente sobre o endosso, desde sua origem, até a legislação atual. O Direito Comercial está intimamente ligado a atividade econômica, e como sua própria autonomia se configura de modo histórico, deve-se buscar elementos que façam compreender a