encerramento de uma empresa
A DECISÃO DE ENCERRAR
Quando o empresário decide encerrar suas atividades empresariais, deve saber que não é menos burocrático do que seu registro. Existe uma série de procedimentos a ser cumprida, relativa à emissão da Certidão Negativa de Débitos pelos órgãos fiscalizadores e à verificação da regularidade no cumprimento da entrega das diversas declarações econômicas-fiscais e no recolhimento dos diversos impostos e contribuições incidentes na atividade da empresa. Os sócios de uma empresa jurídica geralmente são pessoas físicas, responsáveis pelo seu CNPJ. Caso o empresário simplesmente abandone a empresa, passa a ocorrer uma inadimplência perante as obrigações fiscais junto do governo federal, que vai atingir diretamente o CPF desse indivíduo, ou seja, uma vez cassado ou notificado pela Receita Federal, ele não poderá mais ter uma movimentação bancária, crédito na praça e abrir outra empresa. Em nível estadual, vai acontecer a mesma coisa e depois vêm as prefeituras, que não vão demorar muito para chegar ao estágio de agilidade da Receita em razão dos convênios firmados entre esses órgãos. Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso estar atento à realização de vários procedimentos, para não deixar brechas que podem trazer inúmeros problemas futuros. Realizar o fechamento de um negócio exige muita paciência, trabalho e determinação. O grande problema na maioria dos casos são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, etc.) acumuladas ao longo do tempo.
Através do acesso a internet pode-se obter várias certidões, sem ter que ir a uma repartição pública, o que poderá agilizar os procedimentos. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.
Abrir uma empresa até que é