Enade: o discurso de uma política globalizada
O presente trabalho tem por objetivo fazer um comparativo entre dois expedientes técnicos de que lança mão o vendedor, para aumentar suas garantias, quais sejam, a venda com reserva de domínio e a alienação fiduciária, enfocando suas diferenças e semelhanças.
No que consta nesse novo mundo no qual o capitalismo domina tudo, deparamo-nos todos os dias de maneira corriqueira e até mesmo informal com um ramo do direito brasileiro que ouso dizer estar mais próximo do brasileiro do que nos mesmo pensamos. Hoje se faz contrato a todo tempo, seja ele de forma continua ou imediata, isso ocorre na compra de um passe para transporte publico ou privado, comprando uma cerveja, prestações de serviços ( eletricista, Mecânico, Médicos, Advogados), de certa forma o Direito Civil, mais especificamente contratos está mais presente no dia a dia do que imaginamos.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E A CLAUSULA DE COMPRA E VENDA
Conceito
O contrato de compra e venda está descrito no art. 1.122 do Código Civil: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. De certo modo trata- se de contrato com obrigações recíprocas. Para o vendedor a obrigação de transferir o domínio da coisa; para o comprador a de entregar o preço. Os efeitos derivados dessa compra e venda são meramente obrigacionais, e não reais, pois a compra e venda não transfere, por si só, o domínio da coisa vendida, mas gera apenas, para o vendedor, a obrigação de transferi-lo. O direito brasileiro segue as forma romanas de desenvolvimento do contrato, desse constate de maneira mais claro o direito romano de contratos não basta por si só para transferir o domínio da coisa que constitui o objeto. Nesse caso a sempre de se recorrer a mais antiga das formas de contrato a TRANSIÇÃO.
Natureza Jurídica
No núcleo desse contrato demonstra sua forma mais literal e constante de existir sendo