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1 – Elabore a liquidação de IRS, tendo por base os seguintes dados abaixo apresentados.
Agregado familiar: casados com 1 dependente ( com menos de 3 anos)
Sujeito passivo A – Rendimento bruto auferido de Trabalho dependente: valor 12 000 €;
IRS retido à taxa média de 5%;
Contribuições pagas à segurança social pelo regime geral (11%).
Sujeito passivo B – Rendimento de Trabalho independente: Auferiu o valor bruto de 20
000 € de prestação serviços.
Retenção na fonte de 4.300,00 €
Despesas de saúde do dependente (com IVA a 6% e isentas)…………………….. 550 €
Despesas de educação (dependente) ………………………………………………………. 500 €
Juros da dívida do empréstimo para habitação própria permanente ……………2 000 €
RESOLUÇÃO:
CALCULOS AUXILIARES
SUJEITO A
RENDIMENTO BRUTO A ENGLOBAR CATEGORIA A : 12.000,00€
RENTENÇÕES NA FONTE A ENGLOBAR 12.000,00€ X 5%= 600,00€
SEGURANÇA SOCIAL 12.000,00€ X 11%= 1.320,00 € , logo como este valor é inferior a
4.104,00€ - este último é que vai ser a dedução específico a considerar, porque se o valor das contribuições para a segurança social fosse superior era usado como dedução específica.
SUJEITO B
RENDIMENTO A ENGLOBAR CATEGORIA B – TRABALHO INDEPENDENTE
COMO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ,
RENDIMENTO BRUTO X70%= 20.000,00X0.70 = 14.000,00€
É este valor que englobo e já não considero dedução específica nesta categoria.
CASOS PRÁTICOS - IRS
A retenção na fonte que me é dada, no valor de 4.300,00€, não tenho de fazer cálculos, apenas considera-la no momento do cálculo do imposto final a pagar, deduzindo ao imposto liquidado.
Cálculo das Deduções à coleta
1.Por sujeito passivo 261,25, logo : 261,25€ x 2 = 522,50€
2.Dependente com menos de 3 anos : 380,00€
3.Despesas de saúde
550,00€ x 10% = 55,00€ (não ultrapassa o limite de 838,44€, pelo que posso deduzir)
4.Despesas de educação
500,00€ x 30% = 150,00€ ( sem limite)
5.Juros da dívida do empréstimo para habitação própria permanente
2.000,00€ x 15% =