empresário rural
Até 2002, as sociedades eram divididas em Sociedade Comercial e Sociedade Civil. A partir do início de 2003 entra em cena o atual código civil, revogando parte do Código Comercial Brasileiro de 1850. O atual Código Civil define o termo “empresário” como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Dessa forma o produtor rural passa a ser chamado de empresário rural, desde que se inscreva na junta comercial. Caso contrário será considerado apenas um