emprestimo bancario
A Ciência Contábil é essencial para que se possa realizar corretamente o registro e reconhecer os encargos sobre empréstimos e financiamentos. Inicialmente, é importante registrar a diferença entre empréstimos e financiamentos.
Os financiamentos significam a obtenção de determinado crédito para a aquisição de algum bem, podendo ocorrer a intervenção de uma instituição financeira ou o negócio ser diretamente realizado com o fornecedor do bem.
Já os empréstimos são concessões de crédito em espécie, sem que haja uma vinculação específica, ainda que a finalidade do empréstimo conste no contrato.
Os empréstimos e financiamentos, em regra, são formalizados sob a forma de contratos, sendo que nestes devem constar expressamente o seu valor, forma e data da liberação do crédito, encargos financeiros incidentes sobre a operação, forma de pagamento, entre outras cláusulas que são fundamentais para a correta contabilização.
2 TRATAMENTO FISCAL
De acordo com o Parecer Normativo nº 127/73, quando as despesas de financiamento decorrentes de empréstimos contraídos estão destacadas no contrato, elas devem ser consideradas como despesas operacionais, independente do valor obtido estar vinculado ou não à aquisição de bens de capital. Dessa forma, nos termos do supramencionado Parecer Normativo, para que todos os ônus que incidem sobre o financiamento sejam considerados como despesas operacionais, faz-se necessário que estejam expressamente destacados dentro do contrato de compra e venda. Ainda segundo a orientação do Parecer, na celebração do contrato de compra e venda em que haja financiamento para a aquisição do bem, ocorrem, efetivamente, duas transações distintas.
A primeira transação consiste na operação comercial de compra e venda de determinado bem, por preço certo e determinado. A segunda refere-se a uma operação de financiamento do preço estipulado para o bem adquirido, acrescidas as despesas de