Empresas publicas e soc ec. mista
EMPRESAS PÚBLICAS
São Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Criadas por Autorização Legislativa ( Lei de apenas dois artigos)
Têm totalidade de capital Público (não tem dinheiro privado e não tem ações na Bolsa de Valores).
PROCESSO DE CRIAÇÃO
1. Promulgação de uma lei que autoriza a instituição da empresa.
2. Expedição de Decreto pelo Poder Executivo que regulamenta a lei de instituição, mas ainda não nasceu a personalidade jurídica.
3. Registro dos atos Constitutivos em Cartório (aí finalmente nasce a sua personalidade jurídica).
FORMA ORGANIZACIONAL:
A sua forma organizacional é livre (S/A, LTDA, POR COTA (a filha do porco), COMANDITA POR AÇÕES...)
Exemplos de Empresas Públicas:
Resumo: Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa com totalidade de capital Público e forma organizacional livre, assim como ocorre com os CORREIOS e com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
São Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
PROCESSO DE CRIAÇÃO
Criadas ou instituídas por autorização Legislativa.
Tem maioria de Capital Público: no mínimo de 50% + 1(uma) AÇÃO deve ser do Estado. No caso de AÇÕES sem direito a voto a maioria pode ser do capital privado.
É obrigatório que haja dinheiro privado.
FORMA ORGANIZACIONAL:
É sempre uma S/A.
Exemplos de empresas de Sociedades de Economia Mista:
COMPO PROCESSUAL
No âmbito Federal as empresas públicas demandam e são demandadas na Justiça Federal enquanto as Sociedades de Economia Mista demandam e são demandadas na Justiça Comum Estadual.
EMPREGADOS
As empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista contratam por concurso Público para uma vinculação Celetista, não há Estatutários nessas entidades, apenas empregados públicos com exceção das funções de direção que são