empresario
Para uma pessoa abrir uma empresa, querer ser um empresário é necessário primeiramente entender o conceito de empresa e empresário. Segundo o código civil empresário é aquele que exerce profissionalmente, ou seja, deve-se exercida de forma habitual e pessoal, sendo não considerados aqueles que exercem a atividade de forma esporádica, assim, empresário é caracterizado como tal contratando empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens ou serviços, e de forma econômica organizada: econômica visando sempre o lucro da empresa desenvolvendo a atividade de forma organizada a partir da presença de fatores de produção (capital, insumos, mão de obra e tecnologia), a ausência de qualquer um deles implica em dizer que a atividade não é organizada, portanto, não será considerado empresário. Podendo ser tanto física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, quanto jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes.
Não são considerados aqueles que exercem profissão intelectual de natureza cientifica artística ou literária.
No entanto empresário não significa simplesmente praticar atividade econômica organizada, deve-se também possuir alguns requisitos básicos, para a qualificação profissional, são eles: capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício de empresário, pessoa física não pode ter deixado de apresentar Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos, possuir débito na Receita Federal ou estar inscritas na Divida Ativa da Receita Federal, regime jurídico peculiar regulador da insolvência (a forma escolhida de como se dará sua responsabilidade no caso de não pagamento das dividas constituídas em nome da empresa) e registro.
Segundo a lei existem alguns pressupostos ao exercício da atividade empresarial. A primeira é capacidade: teoricamente todo o homem é capaz de direitos e obrigações, contudo,