Empresarial
ISMAEL GOMES, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF: 044.210.351-49 e RG: 189313 SSP/GO, residente e domiciliado na Avenida João Sudário Cardoso, Qd. 31, Lt. 18, Jardim Vale do Sol, Uruana-GO, por seu advogado abaixo assinado, inscrito na OAB/GO sob o nº 9.590, com escritório profissional na Avenida José Alves Toledo, 865, centro, Uruana-GO, local onde receberá as intimações e notificações, vêm com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, requerer:
AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de seu filho GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE MORAIS, brasileiro, maior capaz, agricultor, residente e domiciliado na Avenida Benedito Francisco Oliveira, Jardim Vale do Sol, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
A) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:
Requer, em conformidade com a Lei 1.060/50, lhe seja deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, com isenção de todas as despesas, custas, etc.
DOS FATOS
1. O requerente contribui para o sustento de seu filho, GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE MORAIS, com o valor mensal de 22% do salário mínimo, descontado diretamente de seu beneficio previdenciário, junto ao INSS, como demonstra os documentos em anexo.
2. Necessário anotar-se, que até a presente data, o REQUERENTE encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida ao REQUERIDO.
3. Entretanto, há de se verificar, que o REQUERIDO já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, não freqüenta estabelecimento de ensino superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.
4.