Empresarial
Simplificadamente, podemos conceituar patrimônio como tudo o que a empresa possui. Portanto, trata-se do conjunto de bens, direitos e obrigações, assim entendidos:
a) bens: estoques de mercadorias, móveis e utensílios de uso da empresa, suas instalações, prédios, galpões, veículos etc.;
b) direitos: valores a receber (de clientes ou não), como por exemplo as duplicatas a receber;
c) obrigações: dívidas da empresa, por exemplo, com seus fornecedores (aqueles de quem ela adquire mercadorias), tributos devidos, aluguel a ser pago, água, energia elétrica e telefone já consumidos, mas ainda a pagar etc. web.face.ufmg.br/face/revista/index.../contabilidadevistaerevista/.../6 ( C ) CAPITAL SOCIAL/CAPITAL DE TERCEIROS
Enquanto termo contabilístico, o capital social é o valor dos bens ou o dinheiro com que os sócios contribuem para uma empresa sem direito de devolução.
Posto isto, o capital social (sob a perspectiva da contabilidade) outorga aos sócios direitos podendo variar consoante a sua participação, constituindo uma garantia para com terceiros. Trata-se de um valor estável, ainda que os resultados negativos possam levar à falência. Neste caso, a empresa dispõe dos recursos necessários para fazer frente às suas obrigações para com terceiros.
Por outro lado, o capital social é um passivo (dívida) da sociedade perante os sócios. Para reverter a situação, deve-se seguir uma série de procedimentos jurídicos. Convém fazer a diferença entre as noções de capital social, património social (a totalidade de activos e passivos da sociedade) e património líquido (a diferença efectiva entre os activos e os passivos). http://conceito.de/capital-social Como o nome diz, o CAPITAL PRÓPRIO é o que provém (em um primeiro momento) dos fundadores da entidade. É o aporte para dar início aos negócios, complementado por lucros futuramente e as reservas. Segundo Iudícibus, Marion e Pereira (2003) eles são os recursos dos sócios ou do Patrimônio Líquido.