EMPRESARIAL
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Elementos indispensáveis: Profissionalmente (profissão habitual); Atividade econômica (intuito lucrativo, assumindo os riscos técnicos e econômicos); organizada (articula os fatores de produção, como capital mão de obra, insumos e tecnologia); produção de bens ou de serviços (só restara caracterizada a empresa quando a produção ou circulação de bens ou serviços destinar-se ao mercado e não ao consumo próprio).
Empresário não é apenas pessoa física, mas também pessoa juridica. Portanto pode ser um empresario individual (pessoa fisica que exerce profissionalmente atividade economica organizada) ou uma sociedade empresaria (pessoa juridica constituida sob a forma de sociedade cujo objeto social é a exploração de atividade economica organizada.)
Quando se está diante de uma sociedade empresária, os sócios não são empresários. O empresário é a própria sociedade, ente ao qual o ordenamento jurídico confere personalidade e capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações.
Diferenças: Soc. empresária é pessoa jurídica e tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios. O emp. individual não goza dessa separação patrimonial, respondendo com todos os seus bens, inclusive os pessoais, pelo risco do empreendimento. A responsabilidade dos sócios de uma sociedade empresária é SUBSIDIÁRIA e a do empresário individual é direta.
A responsabilidade dos sócios de uma sociedade empresária, além de subsidiária pode ser limitada, como no caso das sociedades limitadas e anônimas, nas quais o sócio se compromete a contribuir com determinada quantia para a formação do capital social e sua responsabilidade fica adstrita, em princípio a esse valor. Integralizado o capital social, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dividas