Empresarial
2- Os empresários estão obrigados, por lei, fundamentalmente, a três atitudes: • Inscrever-se no Registro de Empresas antes de iniciar sua atividade (art. 967 do Código Civil); • Realizar balanço patrimonial e de resultado econômico anualmente (art. 1.179 do Código Civil); • Escriturar os livros obrigatórios (art.1.179 do Código Civil).
3- O Registro de Empresas é regulamentado pela Lei nº 8.934/94 (LRE). O Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM) é composto pelos seguintes órgãos: • Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), na esfera federal, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; • Juntas Comerciais, na esfera estadual.
4- O Registro compreende: I - a Matrícula e seu Cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais; II - o Arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade; c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. O Código Civil, em seu artigo 968 §1º, trata de um novo ato, denominado de AVERBAÇÃO, que é uma espécie de arquivamento, tendo como finalidade a