empresarial
Conceito: É a sociedade que possui o capital dividido em partes iguais chamados ações, e seus sócios ou acionistas tem a responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
* sempre terão em seu nome a sigla S/A.
PRINCIPAIS CARACTERISITCAS DAS SOCIEDADES ANONIMAS
1) É uma sociedade de capitais. Importa nesse tipo de sociedade é a aglutinação de capitais e não de pessoas. “pode abrir até com 5 acionistas”.
2) Inexiste o chamado “Instituto personae” que caracteriza a sociedade de pessoas. Instituída por ações e não por pessoas.
3) A divisão do capital em partes iguais, em regra de valor nominal igual -ações. É na ação que se materializa a participação do sócio.
4) Responsabilidade do acionista é limitada ao valor nominal das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa que ema vez integralizada a ação o acionista não terá nenhuma responsabilidade adicional,nem mesmo, em caso de falência, quando somente será atingido o capital da companhia.
5) Livre cessibilidade de ações (livre mutação do quadro de acionista), exceção está no caso do estatuto trazer restrições a cessão (mas nunca proibir a negociação). Desta forma os títulos são circuláveis.
6) Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao publico. “por procuração pode subscrever’.
7) Uso exclusivo e denominação ou nome de fantasia.
8) Finalmente, pode ser aberta ou fechada. (aberta – pode ser negociável em BV a fechada Não).
CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PUBLICA: (Quando dependerá de prévio registro da emissão na comissão de valores mobiliários e haverá intermediação obrigatória de Instituição financeira).
CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR: (Quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia geral ou por escritura publica).
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL OBRIGATORIA:
a) Assembléia Geral.
b) Conselho de administração (facultativo em caso de companhia fechada).
c) Diretoria.
d)