Empresarial
A ação é o valor mobiliário representativo de uma parcela do capital social da sociedade anônima emissora que atribui ao seu titular a condição de sócio desta.
Segundo Rubens Requião, nas sociedades anônimas, as ações são consideradas de tríplice aspecto: a) como parte do capital social; b) como fundamento da condição de sócio; c) como título de crédito. Pertencem elas a categoria de bens móveis.
Diante deste conclusão em relação às ações é complexo determinar o valor destas, por tratar-se de um título de crédito e pertencer à categoria de bens móveis deve a elas ser atribuído valor, pelo estatuto, após a constituição do capital social, e conforme a doutrina as ações são de valor nominal e sem valor nominal.
Ações com valor nominal
As ações com valor nominal são aquelas que estabelecido o capital social, este é dividido pelo número de ações emitidas pela sociedade anônima.
Trata-se de simples operação matemática, em que o montante em reais do capital social é dividido pelo número de todas as ações de emissão da sociedade (independentemente de espécie ou classe). Se o capital social é, por exemplo, de R$ 5.000.000,00, e o número de ações emitidas 5.000.000, o valor nominal será de R$ 1,00.
Argumentam os doutrinadores que as ações com valor nominal são de maior garantia frente ao mercado. O artigo 13, da lei 6.404/76, menciona que é vedada a emissão de ações por preço inferior ao valor nominal. Observa-se, também, que a teor da legislação vigente (art. 11, § 3º da lei 6.404/76) o valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Denota-se, que a função da ação com valor nominal é exatamente estabelecer ao acionista uma garantia contra a diminuição do seu patrimônio, que poderia ser motivada pela emissão de novas ações com preços inferiores, contudo, a lei veda a emissão de ações com preços reduzidos conforme descrito acima, isso significa que desta forma não pode haver a redução