empresarial
Por conseqüente os livros empresariais são de duas espécies:
Obrigatórios ou facultativos. Obrigatórios são os que sua escrituração é imposta ao empresário e que a sua ausência traz conseqüência sancionadora.
7. livros Facultativos e Obrigatórios
Já os facultativos são os livros que tem para o empresário uma função de controle de seus negócios e de que a sua falta não importa nenhuma sanção.
Os obrigatórios também se subdividem em duas categorias:
Comuns e especiais. Como comum temos os livros cuja escrituração é imposta da todos os empresários indistintamente, quanto as especiais são s cuja a escrituração é imposta apenas a uma determinada categoria de exerceste da atividade empresariais.
1. Obrigação comum a todo empresário
Os empresários estão sujeitos a algumas obrigações que são comuns a todos tais como:
1. ter o seu registro regularizado no Registro de Empresas antes do inicio de suas atividades na forma disciplinado pelo (art. 967. CC);
2. manter a escrituração regular dos livros obrigatórios
3. levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1.179, CC).
2. Conseqüência da não escrituração dos livros
O fato da não escrituração das obrigações citada no tópico supra, não exclui o empresário do regime jurídico-comercial, contudo estas não observâncias importam outras conseqüências, que embora não tenham o condão de punir muito mais o de estimular o comprimento destas obrigações. Não quer dizer que tais conseqüências não tenham o caráter punitivo, pois estas têm até um caráter punitivo, pois em certos casos podem ser considerados como crimes.
3. Falta de Registro
A falta de registro de inscrição do empresário antes de iniciar as sua atividades produz no mundo jurídico a irregularidade do empresário no exercício de suas atividades empresariais, ou seja, a ilegitimidade ativa para o pedido de falência e a de recuperarão judicial, a ineficácia probatória dos livros como também