Empresarial
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida também como EIRELI, surgiu a partir da Lei 12.441/2011, com finalidade de dar suporte aos pequenos empreendedores, possibilitando a criação de uma nova espécie de pessoa jurídica com um único responsável, sendo este detentor de todo capital. Vários doutrinadores se agradaram com essa criação.
Para a criação da EIRELI, é necessário o preenchimento de 4 requisitos básicos, são eles: o primeiro já foi citado a cima, que deve haver apenas um sócio detentor da totalidade do capital social, o capital investido na instituição da empresa tem que ser de pelo menos 100 salários mínimos, constar a utilização da expressão EIRELI no nome empresarial, no final da firma ou da denominação social, com o intuito de diferenciá-la das outras empresas, e por último, cada pessoa só pode ser sócio de uma EIRELI, há a possibilidade de participação em outras empresas individuais ou sócio de qualquer outra empresa, sendo de um tipo distinto.
A principal função da criação dessa nova espécie, comandada por apenas um integrante, é dificultar as fraudes, que são mais comuns na constituição de sociedades, com a inclusão de laranjas. Limitando a responsabilidade a um só integrante, onde seu patrimônio não se confunde com o da pessoa jurídica criada, é mais fácil haver um controle de transações ocorridas.
O que regula essa espécie de empresa são as regras da sociedade limitada, permitindo assim que seja declarada a desconsideração da pessoa jurídica quando houver necessidade.
Vale salientar que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser criada para a prestação de serviço de qualquer natureza, respeitando a lista das atividades que se enquadrem como atividades econômicas organizadas, com fim de produção ou circulação de bens ou