Empresarial
CASO CONCRETO
Valdemar Pires, um dos sócios da sociedade Metalúrgica Campo Belo Limitada, foi nomeado administrador no contrato social. Suas atribuições estão limitadas no contrato social arquivado na Junta Comercial. No mês passado, um credor - alegando excesso de Valdemar nas suas funções de administrador, prevista no contrato social, aciona judicialmente a sociedade como responsável pelos danos causados a ele por conduta excessiva do administrador. Com base nas normas do direito societário, diga se a sociedade é responsável pelo excesso praticado do seu administrador. Fundamente.
Dispõe o Art. 1.015 do C.C.” No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade;...”
No exercício de suas funções, o administrador deve empregar o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Igualmente, deve servir com lealdade à sociedade, de forma a privilegiar os interesses sociais em detrimento de seus próprios interesses, quando existir conflito entre ambos. Caso o administrador venha a praticar ato que viole as estipulações do contrato social ou da lei, ou ainda sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria, responderá perante terceiros e perante a própria sociedade pelos prejuízos a que der causa. (curso avançado de Direito Comercial, pág 194).
Desta forma deverá ser analisado o caso, o que realmente aconteceu. Caso Valdemar tenha excedido o que estava no contrato deverá ser responsabilizado pelos danos que causou. Não sendo em nenhum momento a sociedade a responsável.
QUESTÃO OBJETIVA 01
28º Exame de Ordem - 1ª fase
Na sociedade limitada, a nomeação de administradores não sócios, já estando integralizado o capital social, dependerá da aprovação dos sócios que representem, no mínimo:
A) 2/3 do capital; artigo 1061 do Código Civil.
B) 1/4 do capital;
C) 1/2 do capital;