Empresarial
Semana 5 – 16/09/10
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
RECLAMANTE, MAURÍCIO CESAR DE OLIVEIRA, nascido em 01/05/1958, brasileiro, casado, desempregado, residente na Rua Andrade Pertence, nº 52- apto. 205 - Catete-, RJ, CEP: 22221-000, CPF 12345678-64, CTPS 2136- série 258/RJ, identidade nº 12589647,filho de Constança de Oliveira vem por seu advogado (nome do advogado), com endereço profissional (endereço completo), onde receberá ulteriores intimações, vem perante V. EXª., propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, em face da empresa PARAÍSO AZUL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.345.777/0001-44, com sede na Rua das Palmeiras, nº 124 – loja 236- Inhaúma, RJ, CEP: 25987-526.
I- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister ressaltar que, o reclamante não se submeteu à COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade de números (ADIs. 2139 e 2160-5). Portanto prevalece o art. 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso à Justiça.
II- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O reclamante foi admitido em 01/06/1990, na função de auxiliar de serviços gerais, sendo imotivadamente demitido em 25/05/1995.
Trabalhava de segunda à sexta- feira das 08:00 às 17:00 com intervalo de 1(uma) hora para refeição e descanso.
No dia 25/05/1995 foi comunicado por sua empregadora que estava sendo demitido e que deveria esperar em casa a designação de dia e hora para homologação da resilição contratual no Sindicato de Classe.
Decorridos 10 dias e sem nenhum contato por parte da ex empregadora o reclamante retornou ao local em que prestava serviços e constatou que a reclamada havia encerrado sua atividades e desaparecido.
Completado o período para sua aposentadoria o reclamante comparece com seus documentos profissionais no Posto do INSS e foi