Empresarial I
Não, somente em caso de nome comum, pode-se adicionar o ramo da atividade exercida pelo empresario (Ex: F. C. de Carvalho – tintas)
2-Quais os atributos do empresário?
Exercer com habitualidade sua atividade,extraindo dela as condições necessárias para de se estabelecer e desenvolver
Atividade econômica, o essencial é a intenção de obter lucro e não sua efetiva obtenção
Organização, é a organização do trabalho alheio. Parte da doutrina (majoritária) entende que é a organização dos fatores de produção: mão de obra, matéria-prima, capital e tecnologia
Produção ou circulação de bens ou serviços: a atividade fim será a produção ou destinação de bens ou serviços ao público em geral (exceto os relacionados no parágrafo único do art. 966 do CC) e não ao uso próprio ou familiar
3-O ponto comercial é o mesmo que estabelecimento? Explique.
Ponto comercial é o local onde se encontra o empresário (normalmente representado por um imóvel destinado a fins comerciais, mas rassalte—se que os sites comerciais também são exemplos de ponto comercial)
Estabelecimento (fundo de comércio) significa o conjunto de bens representantes do ativo financeiro do empresário (objeto pelo qual o sujeito realiza atividade de empresa), e de acordo com a teoria das universalidades o estabelecimento é um conjunto de coisas com uma destinação especifica, é composto por bens corpóreos e incorpóreos (marcas, patentes, direitos, ponto comercial e etc).
4-Quais os requisitos para o exercício da atividade empresarial?
1º Pleno gozo da capacidade civil
2º Não tiver nenhum impedimento legal, o impedimento legal e para ser empresário individual. Poderá, no entanto, ser sócio de sociedade empresaria.