Empresarial webaula
Aluna: Cristiane Uzeda
Empresarial I
Plano de aula 1
Caso Concreto:
R= O período subjetivo do direito empresarial, séc 12 a 18, era o direito de classe jusmercatorum, ou seja, o direito criado pelos mercadores para regulamentar suas atividades profissionais e por eles aplicar, era profissional do comércio aquele que estava inscrito na classe. Comerciante era aquele que praticava ato de comércio de maneira profissional, habitual. Em princípio, podendo ser praticado por qualquer cidadão. Nesse período surge o código Napoleônico abrangendo todos os que se dedicassem profissionalmente ao comércio, criando diferentes sistemas para a atividade civil e comercial. O código comercial do Brasil é baseado no código Francês. Considerou-se na Itália em 1942, a teoria da empresa não considera a pessoa em si, nem seus atos isoladamente, mas a atividade organizada, profissional, estruturada e com o intuito de lucro.
Questão Objetiva:
R= D
Plano de Aula 2
Caso Concreto:
R= A empresa se apresenta como instrumento voltado para a produção de riquezas, mesmo que atue de forma organizada. O empresário atua de forma organizada e profissional, desenvolvendo atividades econômicas voltadas para a produção ou vinculação de bens ou serviços. O código civil não conceitua empresário, deslocando o foco para quem efetivamente assume os riscos da atividade empresarial.
Questão Objetiva:
R= D
Plano de aula 3
Caso Concreto:
R= Não são considerados empresários pois, segundo o art. 966, parágrafo único “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda como o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa”.
Questão Objetiva:
R= A
Plano de Aula 4
Caso Concreto:
R= Está de acordo, pois no Art. 966, parágrafo único fala que se o exercício da profissão constituir elemento da empresa,pode ser considerado empresário. Eles ainda registraram a