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Antes de começarmos a falar dos Princípios do Direito Administrativo, devemos mostrar qual é a verdadeira função e definição deste ramo do Direito. O Direito Administrativo é um ramo do direito público que tem como seu objeto o estudo das normas jurídicas que envolvam todo exercício da função administrativa. Sendo assim um conjunto de regras que são impostas as (pessoas jurídicas de direito público e privado) que ocupam e exercitam a função administrativa. Além da própria norma, existem os princípios que são grandes alicerces que retratam os principais valores e objetivos que norteiam o Direito Administrativo, exercendo uma grande influencia no ordenamento.
Iremos definir e exemplificar neste trabalho os Princípios da Legalidade, Moralidade e Proporcionalidade.
1- Principio da Legalidade
O Principio da Legalidade ele é tido como duas correntes ao administrador publico, sendo que é um princípio que (limita) a atuação do poder público sobre seus atos, visto que o administrador só poderá atuar na base da lei exigir não sobrepondo as suas ideias ou vontades. E a outra corrente é a da (garantia) que este só devera cumprir oque o Estado exige só se estiver prevista na Lei, sendo assim as exigências que não estiverem previstas nem ressaltadas na lei serão inválidas, nulas sendo sujeitas a uma fiscalização e “controle” do Poder Judiciário.
Definindo assim que o Principio Da Legalidade, o administrador não poderá fazer oque bem entender e da forma que quiser nos atos praticados para o interesse publico, mas sim só atuando quando estiver expressamente na lei e quando a lei não estiver embasada em cima da causa o administrador esta proibido de agir, permanecendo em silêncio para seus atos não causarem nulidade.
Doutrinários falam que certamente o Princípio da Legalidade é a diretriz básica da conduta dos administradores públicos, pois ele que norteia as atividades licitas que são autorizadas por lei, não tendo espaço para liberdades e