empresarial IV - aula 7
Disciplina: CCJ0029 - DIREITO EMPRESARIAL IV
A empresa MCK Indústria e Comércio de Roupas LTDA credora da empresa IPO Comércio de Roupas Infantis LTDA pergunta a você especialista em Direito Falimentar sobre as consequências do não cumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação Judicial.
DESENVOLVIMENTO
As consequencias do nao cumprimento de obrigacao assumida no Plano de Recuperacao Judicial acarretara a convolacao da recuperacao judicial em falencia, de acordo com o art. 73 da Lei 11.101/05, no seu inc. IV.
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial (1):
1. A recuperação judicial transformada em falência: O objetivo maior da lei é garantir a viabilidade da empresa em face de sua relevância econômica e social. Contudo, existem situações da vida que impedem a manutenção de uma atividade econômica em face das dificuldades por ela enfrentadas. Assim, a empresa que contar com a recuperação judicial, mas infelizmente não conseguir atingir determinados requisitos em determinadas situações pode ter a sua falência decretada mediante decisão do juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. I – por deliberação da assembléia-geral de credores (1), na forma do art. 42 desta Lei (2);
1. A decisão dos credores. Os credores da empresa em recuperação podem deliberar que os planos de recuperação apresentados, que por sua inviabilidade, quer pelo seu descumprimento não serão implementados e, por isso, a empresa será objeto de falência. 3. O art. 42 da Lei de Falências. Determina-se que a aprovação se considera realizada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos e que estejam presentes na assembleia. Ou seja, dois são os critérios estabelecidos pela Lei, crédito e presença em assembleia. II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei (1);
1. Intempestividade do plano