Empresarial Copia
1. Insolvência e economia
ATIVO
PASSIVO
BENS E
DIREITO
OBRIGAÇÕES
Para configuração da falência pressupõe que uma situação patrimonial deficitária do devedor, ou seja, a falência é caracterizada pela insuficiência pela a insuficiência de ativo para pagar o ativo
2. Insolvência jurídica
A insolvência jurídica adotada no brasil é caracterizada por fatos previsto em lei (lei 11.101/05)
I. Impontualidade injustificada = quando o devedor não paga
Art. 94 (lei 11.101/05) II. Execução frustrada: é quando a execução é frustrada
II. Atos de falência: da alínea A á alínea G
3. Âmbito incidência da lei 11.101/05(LREF)
Art. 1 esta lei disciplina ...
A) Empresário
CC, art. 966 – Quem é empresário.
Empresário individual: Ele exerce a empresa em nome individual, ele administra individualmente, sozinho. Ele responde com seus bens se ele chegar a insolvência, então os bens é ilimitado. Então a responsabilidade ilimitada.
B) E.I.Re.Li -------------------------- Empresa individual de responsabilidade limitada
Lei 12.441/11
C) Sociedades – classificação:
c.1 Despersonificadas c.2 Personificadas
Não tem personalidade jurídica tem personalidade jurídica
I. Sociedade em comum(CC,986-990)
987 CC –12 CPC
II. Sociedade em contra de participação
Art. 991-996
Ela é uma sociedade oculta por que tem dois participantes
1. Ostensivo: necessariamente o ostensivo tem que ser uma empresa
2. Participante(oculto): não é necessariamente uma empresa
Resp. 474.704/PR
07/03/13
1. Sociedades – classificação
a) Despersonificadas
Aquelas que possuem registro civil
b) Personificada b1) Sociedade simples (CC, art. 997 a 1038)
Sociedade simples não é empresário então não se submete, ela é registrada no registro civil de pessoa jurídica, a sociedade simples de advogados é registrada na OAB.
Ele não é empresaria então não se decreta falência .
Sociedade simples ela exerce atividade econômica mas não de forma organizada como é o