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Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal: O Princípio da Legalidade possui enorme importância para o Direito Penal, servindo de certa forma como restrição ao poder do Estado, garantindo os direitos do indivíduo. O Princípio da Legalidade é um dos instrumentos normativos de controle do poder punitivo do Estado quando do estabelecimento de normas incriminadoras, bem como na fixação e execução das penas. Previsto no artigo 5º e no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, assim prescreve: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
O Princípio da Reserva Legal possui três Garantias:
1. Garantia Criminal e Penal: Não há crime nem pena sem lei em sentido estrito, elaborada na forma constitucionalmente prevista.
2. Garantia Jurisdicional: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, art. 5º, inciso LIII CF/88).
3. Garantia Penitenciária: A pena será cumprida em estabelecimento distinto, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, art. 5º, inciso XLVIII, CF/ 88), a terceira Garantia é a da Irretroatividade (a lei penal não retroagirá, salvo quando para beneficiar o réu, art. 5º, inciso XL, CF/88) a da Lei e sua Exceção.
Princípios Inerentes ao Princípio da Legalidade
Princípio da Reserva Legal: O princípio da Reserva legal possui a função de delimitar o conteúdo das leis penais, pois somente a lei pode definir crimes e aplicar sanções. Esta função de legislar as matérias, conforme diretriz constitucional, cabe ao legislador. Ao Princípio da Reserva Legal e o Código Penal Brasileiro dispõe no artigo 1º. Este princípio consiste no fato de que só há crime e pena se há lei anterior que o determine: nullum crimen, nulla poena sine praevia lege, o princípio da Reserva Legal possui três características:
Reserva Absoluta da Lei: Nenhuma fonte inferior pode criar